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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ROSAS DE OURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830778276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200415827 (30/11/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DANIEL SIMÕES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345Deferimento15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.