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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ROSAS DE OURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830778276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluido da especificação o item de caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.