Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
BOY AUTO PEÇAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BOY AUTO PEÇAS LTDA
- 03.957.599/0001-44
- Procurador ou escritório
- Anilson R Ribeiro
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2607ArquivamentoEsta publicação22/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.