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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

CORDLASH

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Processo INPI
829557237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200429302 (08/12/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CORDSTRAP B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
CORDSTRAP B.V
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607RetificaçãoEsta publicação22/12/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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