R REPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO tendo em vista a divergência entre os outorgados do mandato, e o procurador, Sr. Ricardo Pinho, praticante do ato de depósito do pedido de registro de marca, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe, ainda, que o substabelecimento anexado à exordial foi assinado pelo Sr. Alexandre Ferreira, a quem a empresa requerente (THE TOPLINE CORPORATION) não outorgou poderes para representa-la perante o INPI, de modo que o mesmo não tem poderes para substabelecer em seu nome. E também apresente cópia do documento comprobatório da prioridade requerida (US 78/796.288 de 20/01/2006), tendo em vista que apenas a tradução do mesmo se encontra anexada à petição de aditamento nº 20060172801, protocolada em 16/11/2006 (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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