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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

FLÓRIDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

FLÓRIDA
Processo INPI
822928388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200419434 (01/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
08.910.541/0001-69
Data de depósito
4 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLÓRIDA, Caducidade na RPI nº 2607 | TrademarkIQ