FLÓRIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210288949 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 01/12/2015 até 01/12/2020, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 08.910.541/0001-69
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.