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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

PALMITOS ARUMÃ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PALMITOS ARUMÃ
Processo INPI
820301370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200403865 (09/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXPORTAÇÃO, MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
EXPORTAÇÃO, MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA - EMAPA
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2607RenovaçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2170Petição07/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2170Renovação07/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1604Despacho anulado02/10/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1544Retificação08/08/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1518Deferimento08/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PALMITOS ARUMÃ, Renovação na RPI nº 2607 | TrademarkIQ