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Dado oficial do INPI

PALMITOS ARUMÃ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALMITOS ARUMÃ

ST13

BR500000820301370

Classe

29

Pedido

820301370

Registro

820301370

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/00
  5. Concessão02/10/01
  6. Vigente02/10/31

Registro concedido em 02/10/2001 e em vigor até 02/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/10/1997

Data de registro

02/10/2001

Data de expiração

02/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPORTAÇÃO, MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA - EMAPA

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Palmito, frutas e legumes preparados para o consumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200403865 (09/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXPORTAÇÃO, MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140011754 (22/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXPORTAÇÃO, MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARA LTDA - EMAPA Procurador: Gil Marcas & Patentes S/S Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2417

02/05/2017

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (PA) 012710 DE 27/10/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉ DO PROTOCOLO (WB) N° 8001001555596 DE 04/10/2010. INT. GIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

RPI 2170

07/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2170

07/08/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PRONAM PRODUTOS NATURAIS DA AMAZONIA LTDA

RPI 2153

10/04/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1544, DE 08/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1604

02/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1604

02/10/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1518

08/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PORTELA MARCAS PATENTES S/C LTDA

RPI 1417

17/02/1998

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