Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
VIVEN by High Rosolves
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR
- 34.996.152/0001-08
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2606IndeferimentoEsta publicação15/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)