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VIVEN by High Rosolves

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVEN  by High Rosolves

ST13

BR500000919681085

Classe

45

Pedido

919681085

Registro

919681085

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/20
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Vigente25/07/33

Registro concedido em 25/07/2023 e em vigor até 25/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

11/05/2020

Data de registro

25/07/2023

Data de expiração

25/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR

Representantes

JM Silveira & Associados PIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.7.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Iniciativas e atividades de defesa de causas sociais, serviços de assistência social com foco na área de educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2742

25/07/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210056590 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2735

06/06/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220115716 (21/03/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210056590 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210056590 (11/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2621

30/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2606

15/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2578

02/06/2020

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