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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

VIVEN by High Resolves

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVEN  by High Resolves
Processo INPI
919681042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
VIVEN - CIDADÃOS PARA UM AMANHÃ MELHOR
34.996.152/0001-08
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
11 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735Recurso provido06/06/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2701Exigência11/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2606IndeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2578Publicação02/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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