Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
CERVEJA ARTESANAL SERTANEJA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180395390 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL ANTONIO VIANA DA FONSECA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SERTANEJA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 28.655.592/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)