Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
CERVEJA ARTESANAL SERTANEJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SERTANEJA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 28.655.592/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2612RegistroEsta publicação26/01/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)