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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

FAISÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901412872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200399037 (17/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AUTO PECAS E SERVICOS FAISAO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDES E RODRIGUES PARTICIPACOES LTDA
23.903.361/0001-43
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Indeferimento06/02/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606PetiçãoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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