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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL
Processo INPI
828889090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200366432 (11/11/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
02.536.066/0001-26
Data de depósito
6 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Retificação28/11/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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