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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828889090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

POR NÃO PERTENCER À CLASSE ASSINALADA, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO: “TRATAMENTO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE”.

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Sobre a marca

Titular
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
02.536.066/0001-26
Data de depósito
6 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Retificação28/11/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2005DeferimentoEsta publicação09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.