Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
Isamaq Seladora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. RICARDO DE SANTANA - ME
- 09.014.743/0001-95
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)