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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

PATERNATAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

PATERNATAL
Processo INPI
919685714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMPANHARO CLINICA MEDICA DE GINECOLOGIA EIRELI
28.595.513/0001-01
Procurador ou escritório
Andrade e Ribas Advogados
Data de depósito
12 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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