Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
COPEL MERCADO LIVRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
COPEL MERCADO LIVRE
- Processo INPI
- 919412840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COPEL COMERCIALIZAÇÃO S/A
- 19.125.927/0001-86
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2605RegistroEsta publicação08/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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