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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

COPEL MERCADO LIVRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

COPEL MERCADO LIVRE
Processo INPI
919412840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPEL COMERCIALIZAÇÃO S/A
19.125.927/0001-86
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
16 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COPEL MERCADO LIVRE, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ