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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

RIOPLASTIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca RIOPLASTIC
Processo INPI
918822017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O número do CNPJ da requerente é distinto do número do CNPJ da empresa que é apresentada como outorgante na procuração que consta na petição inicial de pedido de registro de marca. Reapresente, portanto, nova procuração em que a outorgante seja de fato a requerente (e com o mesmo CNPJ, portanto). Caso a data da nova procuração seja posterior à data de depósito do presente pedido, inclua cláusula de ratificação dos atos já praticados.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI
60.348.695/0001-29
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2605ExigênciaEsta publicação08/12/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2576Oposição19/05/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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