Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
MIRACOLO GELATERIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200122579 (05/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA MIRACOLO LTDA
- 31.541.495/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2605NulidadeEsta publicação08/12/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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