Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
MIRACOLO GELATERIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200122579 (05/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA MIRACOLO LTDA
- 31.541.495/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2753DespachoEsta publicação10/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)