Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
ECOMAIS+
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170243864 (28/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AKORA BRASIL IMPORTACAO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DOMESTICOS LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2605DespachoEsta publicação08/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)