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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

ECOMAIS+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
908554656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Despacho08/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)