Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
DENTAL ARTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190170010 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DENTAL ARTE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Procurador: Ailton da Silva
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL ARTE CLINICA ODONTOGICA LTDA
- 06.943.861/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2605Recurso providoEsta publicação08/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.