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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020

CHIVAS REGAL ESTD 1801

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2605, 8 de dezembro de 2020TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CHIVAS REGAL ESTD 1801
Processo INPI
830202480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605IndeferimentoEsta publicação08/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2328Sobrestamento18/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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