Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
VIVERE clínica de oncologia
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 915048213 (VIVERE) e Processo 916379051 (CLÍNICA VIVERE)
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2604SobrestamentoEsta publicação01/12/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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