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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

RX2BANK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
919147160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação de serviços solicitada, à luz do artigo 128 da LPI e do item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que há serviços descritos, como "banco de investimento" "home banking" ?serviços bancários?, entre outros, que a princípio, são considerados incompatíveis com atividade lícita e efetiva exercida por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação aos serviços descritos na petição inicial que sejam compatíveis com a atividade lícita e efetiva exercida pela requerente do pedido nos termos do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2625Indeferimento27/04/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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