IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de , irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Foram excluídos os seguintes serviços da especificação: Banco de Investimento [serviços financeiros]; Home-banking; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]", considerados incompatíveis com a atividade do requerente com base no art. 128 da LPI e no item 5.5.1 do Manual de Marcas. A imagem da marca foi alterada, nos termos do item 9.1 do Manual de Marcas, com base na petição de Cumprimento de Exigência de nº 850200384772, tendo em vista a necessidade de retirar duplicações/variações da marca nos termos do item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2625
27/04/2021