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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

CACHAÇA MINEIRA ENCANTADA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA MINEIRA ENCANTADA
Processo INPI
919102018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência de mérito em processo de registro.

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Sobre a marca

Titular
V. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2604ArquivamentoEsta publicação01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2591Exigência01/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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