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Dado oficial do INPI

CACHAÇA MINEIRA ENCANTADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA MINEIRA ENCANTADA

ST13

BR500000919102018

Classe

33

Pedido

919102018

Registro

919102018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/20
  2. Publicação03/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

28/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. F. (pessoa física)

Representantes

E. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.124.17.25.11.1326.11.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência de mérito em processo de registro.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2565

03/03/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA MINEIRA ENCANTADA ou a sua marca.

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