Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
TEIXEIRINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida no prazo legal e de forma satisfatória. Imagem alterada de acordo com a petição apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- L.M. AGUARDENTE LTDA ME
- 01.982.169/0001-57
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2604DeferimentoEsta publicação01/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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