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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

TEIXEIRINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
919090958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Por força do Decreto n167 4.062/2001, fica proibido o registro da expressão ?cachaça? por ser indicação geográfica. Diga se pretende retirar o termo ?cahaça?, prosseguindo com o pedido de registro. Será observada, contudo, a disponibilidade, liceidade, veracidade e distintividade do sinal subsistente. Caso o pedido seja misto, novas etiquetas precisarão ser enviadas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L.M. AGUARDENTE LTDA ME
01.982.169/0001-57
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2604Deferimento01/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)