Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
TEIXEIRINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Por força do Decreto n167 4.062/2001, fica proibido o registro da expressão ?cachaça? por ser indicação geográfica. Diga se pretende retirar o termo ?cahaça?, prosseguindo com o pedido de registro. Será observada, contudo, a disponibilidade, liceidade, veracidade e distintividade do sinal subsistente. Caso o pedido seja misto, novas etiquetas precisarão ser enviadas.
Sobre a marca
- Titular
- L.M. AGUARDENTE LTDA ME
- 01.982.169/0001-57
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)