Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
NEO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180334459 (27/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NEO CENTRO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- NEO CENTRO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
- 12.011.922/0001-83
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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