NEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902248120 (NEO RETAIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 827624590, 902499114, 911701613 e 912042680, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NEO CENTRO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
- 12.011.922/0001-83
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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