Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
D DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180301433 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
- 25.353.436/0001-95
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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