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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

D DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca D DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA
Processo INPI
912032995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911643605 (Dondoquinha de Luxo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DONDOCA DE LUXO INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
25.353.436/0001-95
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
9 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2573Sobrestamento28/04/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2399Publicação27/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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