Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
FLAMASTER IDOLOS ETERNOS CRF
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180219114 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇAO DE EX ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO FLAMASTER
Sobre a marca
- Titular
- Associaçao de ex atletas profissionais de futebol do clube de regatas do flamengo flamaster
- 19.061.888/0001-09
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)