Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
HOSPITAL JARINU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180238020 (15/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOSPITAL NOVO JARINÚ LTDA. Procurador: José Osmar Floriano de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL NOVO JARINÚ LTDA.
- 02.240.617/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)