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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

HOSPITAL JARINU

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
911784691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180238020 (15/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOSPITAL NOVO JARINÚ LTDA. Procurador: José Osmar Floriano de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL NOVO JARINÚ LTDA.
02.240.617/0001-00
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2415Oposição18/04/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)