FLAMASTER IDOLOS ETERNOS CRF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006085571 (CRF), Processo 822180049 (CRF), Processo 822180057 (CRF), Processo 909520666 (ENCONTRO DE NEGÓCIOS RUBRO-NEGROS CRF), Processo 906541409 (CLUBE DO SABER CRF) e Processo 006085563 (CRF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa da marca, em conformidade com a parte nominativa que consta da figura da marca.
Sobre a marca
- Titular
- Associaçao de ex atletas profissionais de futebol do clube de regatas do flamengo flamaster
- 19.061.888/0001-09
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)