Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
Viver Bem PRODUTOS NATURAIS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180420571 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840115199 (VIVER BEM NUTRIÇÃO)
Sobre a marca
- Titular
- VIVER BEM COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 06.107.302/0001-40
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2604SobrestamentoEsta publicação01/12/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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