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Dado oficial do INPI

Viver Bem PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Viver Bem PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000911442537

Classe

35

Pedido

911442537

Registro

911442537

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/16
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido10/08/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/08/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVER BEM COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

Representantes

Mundial Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

6.1.25.1.1227.5.11.3.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturaiscomércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícioscomércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticascomércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalcomércio de alimentos farináceoscomércio de aveia (farinha de -)comércio de aveia (flocos de)comércio de barras de cereais hiperproteicascomércio de cereais (lanches à base de -)comércio de cereais (preparações feitas com -)comércio de cereais secos (flocos de -)comércio de cevada moídacomércio de geleias de frutas [confeitos]comércio de real (geleia-)comércio de albumina para uso alimentar, algas (extratos de) para uso alimentar, alimentos a base de vegetais fermentados, batata em flocos, cascas (raspas) de frutas, gorduras de coco, óleo de coco, coco seco, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, compostas de gengibre, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, gordura de coco, óleo de milho, óleo de noz de palma para uso alimentar, pectina para uso alimentar, proteína para consumo humano, preparações para fazer sopa, sopas taine (massa de gergelim), tofu, uvas passas secas, caldo de vegetais para cozinha, óleo de milho, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, bananada, coco ralado, cápsula de alga marinha para uso alimentar, cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso alimentar, cápsula de de óleo vegetal para uso alimentar, leite em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840115199 (VIVER BEM NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2640

10/08/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850180420571 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840115199 (VIVER BEM NUTRIÇÃO)

RPI 2604

01/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2381

23/08/2016

Proteção contínua da sua marca

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