(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

SPETO PAULISTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900855118
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170295854 (21/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP
01.681.495/0001-24
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2260Registro29/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.