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Dado oficial do INPI

SPETO PAULISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPETO PAULISTA

ST13

BR500000900855118

Classe

43

Pedido

900855118

Registro

900855118

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão29/04/14
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 29/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

14/04/2008

Data de registro

29/04/2014

Data de expiração

29/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

6.7.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bufê (Serviço de -)Restaurantes de auto-serviçoBar (Serviços de -)Cafés [bares]CantinasCafeteriasRestaurantesAuto-serviço (Restaurantes de -)Lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170295854 (21/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170295854 (21/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de anotação de transferência

RPI 2468

24/04/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150127657 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SPETO PAULISTA STEAKHOUSE RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150104446 (18/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2260

29/04/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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