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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200380260 (04/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANTÔNIO CARLOS WINKLER Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO ASSINADA À MÃO OU COM A ASSINATURA CERTIFICADA POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL NO ATO DO EXAME IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIPACK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.519.231/0001-80
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.