ROYALPACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "UTENSÍLIOS DE COZINHA EM GERAL" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIPACK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.519.231/0001-80
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2002DeferimentoEsta publicação19/05/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.