Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
Curso RM2Marinha
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração em que conste autorização expressa para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e o Manual de Marcas 3ªed., item 5.6.1. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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