IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Aplicativo de ensino; Confecção de livros voltados ao estudo para concursos?, por serem itens não pertencentes à classe reivindicada e com a troca de ?Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Confecção e distribuição de Apostila; Podcast de ensino?, por ?Disponibilização de fotos, áudio e vídeo não downloadble através de web site [serviço de entretenimento]; Produção de apostilas [material didático] para distribuição em cursos; Serviço de ensino através de podcast?, para melhor adequação à classe.